Para quem saiu do Brasil
Saída definitiva do Brasil: o que a Receita espera de você — e o que quase ninguém explica depois disso.
Quem sai do Brasil para morar fora precisa avisar a Receita Federal. São dois documentos, em momentos diferentes do ano, e um não substitui o outro. Quem não faz continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil — e descobre isso da pior forma, geralmente quando precisa resolver alguma coisa e o sistema não deixa.
A parte que os guias costumam pular vem depois: os dois documentos passam pelo e-CAC, o portal da Receita. E aí aparece a pergunta que ninguém responde — como acessar o e-CAC quando você já está do outro lado do mundo. É sobre isso que esta página trata.
Permanente ou temporária
Quem precisa declarar saída definitiva
Quem se muda para outro país precisa comunicar. Mas o momento em que a Receita passa a considerar você não-residente depende de como você saiu.
Saída permanente
Você se mudou com a intenção de ficar. A condição de não-residente começa na data da saída. É o caso de quem foi com visto de residência, emprego fixo ou mudança definitiva de vida.
Saída temporária
Você saiu sem definir que seria para sempre. Nesse caso, segundo a Receita Federal, você passa à condição de não-residente “a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência”.
Essa diferença não é detalhe burocrático: ela define a data que vai em todos os documentos seguintes. Errar a data é refazer o processo.
Onde a maioria se perde
São dois documentos, não um
É aqui que a maior parte das pessoas se perde. Muita gente faz a comunicação, recebe a confirmação e acha que acabou. Não acabou.
CSDP — Comunicação de Saída Definitiva
Avisa a Receita de que você deixou de ser residente fiscal.
Prazo: a partir da data da saída (permanente) ou da data em que for considerado não-residente (temporária), até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
DSDP — Declaração de Saída Definitiva
Substitui a declaração anual de Imposto de Renda daquele ano, encerrando sua residência fiscal.
Prazo: no ano seguinte, dentro do prazo da declaração anual de Imposto de Renda. Confira a data do ano corrente no site da Receita — ela muda de ano para ano.
A própria Receita é explícita: a comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte. São etapas distintas do mesmo processo.
Passo a passo
Como declarar a saída definitiva do Brasil
O caminho é o mesmo para os dois documentos: o portal e-CAC, da Receita Federal. A comunicação tem um sistema próprio; a declaração entra pelo programa do Imposto de Renda, na opção de saída definitiva.
- 1.Defina a data correta da sua saída — permanente ou o dia seguinte aos 12 meses de ausência.
- 2.Faça a Comunicação de Saída Definitiva do País até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
- 3.No ano seguinte, entregue a Declaração de Saída Definitiva, informando os rendimentos até a data de saída e os bens que você mantém no Brasil.
- 4.Guarde os comprovantes. Eles são a prova de que o processo foi concluído.
Quando chamar um contador
Cada situação tem particularidades: bens no Brasil, renda de aluguel, sociedade em empresa, dependentes. Esta página explica o caminho, não substitui um contador. Se o seu caso tem qualquer uma dessas variáveis, converse com um profissional antes de declarar.
Ver a página para contadores →O ponto em que os guias param
Onde o certificado digital entra nessa história
Todo guia de saída definitiva termina em “acesse o e-CAC”. E é exatamente nesse ponto que a pessoa que mora fora trava.
O e-CAC aceita código de acesso, mas o código tem limitações e depende de dados de declarações anteriores — justamente o que costuma faltar para quem já está fora há um tempo. Com certificado digital, o acesso é direto: o e-CPF é a sua identidade eletrônica perante a Receita, e funciona de qualquer lugar do mundo, sem depender de recuperar código, lembrar de recibo antigo ou ter alguém no Brasil para ajudar.
É importante ser preciso sobre o que o certificado faz e o que não faz. O certificado digital não declara a sua saída definitiva. Ele te dá acesso ao lugar onde a declaração é feita — e, para quem está fora do Brasil, esse acesso costuma ser o obstáculo real.
Ver detalhes do e-CPF →Fora do prazo
Você saiu do Brasil e nunca declarou
Acontece muito. A pessoa se muda, a vida acontece, e a saída definitiva fica para depois. Anos depois, aparece uma pendência ao tentar vender um imóvel, receber uma herança, movimentar uma conta ou regularizar o CPF.
A comunicação e a declaração podem ser feitas fora do prazo. O processo é o mesmo, com a data real da sua saída — não a data de hoje. Quanto mais tempo passou, mais anos precisam ser considerados, e é por isso que esse é o caso em que vale mais a pena ter um contador conduzindo.
Para começar, você vai precisar da mesma coisa: acesso ao e-CAC.
Onde a Atlas entra
Como emitir o certificado morando fora do Brasil
O certificado digital brasileiro exige validação presencial do titular. É a etapa que garante que quem está emitindo é quem diz ser — e é também o que costuma parar quem mora fora.
A Atlas atende brasileiros presencialmente em 13 estados americanos, além de Brasil, Canadá, Portugal, Inglaterra e Nova Zelândia, com agendamento.
Para qualquer outro lugar, o atendimento é por videoconferência, quando o titular atende aos critérios de validação remota.
O certificado emitido é o certificado brasileiro, padrão ICP-Brasil, com validade jurídica plena no Brasil. Você não precisa voltar ao país para emitir.
Onde a Atlas atende presencialmente
Flórida, Nova York, Nova Jersey, Massachusetts, Connecticut, Pensilvânia, Carolina do Norte, Colorado, New Hampshire, Rhode Island, Vermont, Louisiana (Nova Orleans) e Califórnia (São Francisco)
Além de Brasil, Canadá, Portugal, Inglaterra e Nova Zelândia.
Ver todos os locais de atendimento →Quem conduz o processo
Se você é contador ou advogado
Quem conduz esse processo, na prática, quase sempre é o contador. É ele quem identifica a data correta da saída, organiza os anos pendentes e transmite os documentos — e é ele quem esbarra primeiro no problema de acesso quando o cliente está fora do Brasil.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre a saída definitiva do Brasil
Sobre quem precisa declarar, os dois documentos, prazos, saída retroativa e como acessar o e-CAC estando fora.
Respostas baseadas em normas vigentes da legislação brasileira e nas orientações públicas da Receita Federal. Não encontrou a sua dúvida? Fale conosco.
Obrigação
Quem precisa fazer a declaração de saída definitiva do país?
Quem deixou de ser residente fiscal no Brasil. Isso inclui quem se mudou em caráter permanente, a partir da data da saída, e quem saiu em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência — nesse caso, a condição de não-residente começa no dia seguinte a esse prazo. A obrigação independe de nacionalidade: vale para brasileiros e para estrangeiros que eram residentes fiscais no Brasil.
Qual a diferença entre a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva?
São dois documentos distintos e um não substitui o outro. A Comunicação (CSDP) avisa a Receita Federal de que você deixou de ser residente fiscal, e vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída. A Declaração (DSDP) é entregue no ano seguinte, dentro do prazo da declaração anual do Imposto de Renda, e é ela que efetivamente encerra a sua residência fiscal, informando rendimentos até a data de saída e bens mantidos no Brasil. A própria Receita registra que a comunicação não dispensa a declaração.
Prazos
Qual o prazo para comunicar a saída definitiva?
Da data da saída, se a saída foi permanente, ou da data em que você for considerado não-residente, se a saída foi temporária, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. O prazo da Declaração de Saída Definitiva é diferente: cai no ano seguinte, dentro do período da declaração anual de Imposto de Renda. Como essa data muda a cada ano, confira o calendário vigente no site da Receita Federal antes de se programar.
Saí do Brasil há anos e nunca declarei. Ainda dá para fazer?
Dá. A comunicação e a declaração podem ser feitas fora do prazo, usando a data real da sua saída — não a data em que você está fazendo o procedimento. Quanto mais tempo passou, mais anos precisam ser considerados no processo, e é justamente por isso que esse é o cenário em que ter um contador conduzindo faz mais diferença.
Acesso e certificado
Preciso de certificado digital para declarar a saída definitiva?
Os dois documentos passam pelo e-CAC, portal da Receita Federal. O acesso pode ser feito por código de acesso ou por certificado digital. Na prática, para quem está fora do Brasil, o certificado costuma ser o caminho mais seguro: o código de acesso depende de dados de declarações anteriores e de recuperação que nem sempre é simples à distância, enquanto o e-CPF funciona de qualquer lugar do mundo. Importante: o certificado não faz a declaração por você — ele dá acesso ao sistema onde a declaração é feita.
Já sou não-residente. Ainda posso emitir um certificado digital brasileiro?
Sim. O certificado digital é vinculado ao seu CPF, e o CPF continua existindo depois da saída definitiva. Morar fora não impede a emissão — o que a emissão exige é a validação presencial do titular, que a Atlas faz em 13 estados americanos e em Brasil, Canadá, Portugal, Inglaterra e Nova Zelândia, ou por videoconferência quando o titular atende aos critérios de validação remota.
Atendimento
Preciso voltar ao Brasil para emitir o certificado?
Não. A Atlas atende brasileiros presencialmente em 13 estados americanos — Flórida, Nova York, Nova Jersey, Massachusetts, Connecticut, Pensilvânia, Carolina do Norte, Colorado, New Hampshire, Rhode Island, Vermont, Louisiana e Califórnia — além de Brasil, Canadá, Portugal, Inglaterra e Nova Zelândia, com agendamento. Para os demais lugares, o atendimento é por videoconferência, quando o titular atende aos critérios de validação remota. O certificado emitido é o brasileiro, padrão ICP-Brasil, com validade jurídica plena no Brasil.
Meu contador no Brasil pode resolver tudo isso por mim?
O contador pode conduzir o processo, organizar os anos pendentes e transmitir os documentos — e é o mais indicado quando a sua situação envolve bens no Brasil, renda de aluguel ou sociedade em empresa. O que ele não pode é emitir o certificado digital em seu nome: o certificado é sempre emitido para o titular, com a validação dele. Na prática, o caminho costuma ser esse — você emite o seu certificado, e o contador conduz a declaração.
Emita o seu Certificado Digital
de onde estiver.
Fale com nossa equipe agora pelo WhatsApp ou agende uma consulta. Resposta em horário comercial. Atendimento em português, sempre.
+1 (415) 691-1857 · [email protected]