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Para quem saiu do Brasil

Saída definitiva do Brasil: o que a Receita espera de você — e o que quase ninguém explica depois disso.

Quem sai do Brasil para morar fora precisa avisar a Receita Federal. São dois documentos, em momentos diferentes do ano, e um não substitui o outro. Quem não faz continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil — e descobre isso da pior forma, geralmente quando precisa resolver alguma coisa e o sistema não deixa.

A parte que os guias costumam pular vem depois: os dois documentos passam pelo e-CAC, o portal da Receita. E aí aparece a pergunta que ninguém responde — como acessar o e-CAC quando você já está do outro lado do mundo. É sobre isso que esta página trata.

Permanente ou temporária

Quem precisa declarar saída definitiva

Quem se muda para outro país precisa comunicar. Mas o momento em que a Receita passa a considerar você não-residente depende de como você saiu.

Saída permanente

Você se mudou com a intenção de ficar. A condição de não-residente começa na data da saída. É o caso de quem foi com visto de residência, emprego fixo ou mudança definitiva de vida.

Saída temporária

Você saiu sem definir que seria para sempre. Nesse caso, segundo a Receita Federal, você passa à condição de não-residente “a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência”.

Essa diferença não é detalhe burocrático: ela define a data que vai em todos os documentos seguintes. Errar a data é refazer o processo.

Onde a maioria se perde

São dois documentos, não um

É aqui que a maior parte das pessoas se perde. Muita gente faz a comunicação, recebe a confirmação e acha que acabou. Não acabou.

CSDP — Comunicação de Saída Definitiva

Avisa a Receita de que você deixou de ser residente fiscal.

Prazo: a partir da data da saída (permanente) ou da data em que for considerado não-residente (temporária), até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

DSDP — Declaração de Saída Definitiva

Substitui a declaração anual de Imposto de Renda daquele ano, encerrando sua residência fiscal.

Prazo: no ano seguinte, dentro do prazo da declaração anual de Imposto de Renda. Confira a data do ano corrente no site da Receita — ela muda de ano para ano.

A própria Receita é explícita: a comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte. São etapas distintas do mesmo processo.

Passo a passo

Como declarar a saída definitiva do Brasil

O caminho é o mesmo para os dois documentos: o portal e-CAC, da Receita Federal. A comunicação tem um sistema próprio; a declaração entra pelo programa do Imposto de Renda, na opção de saída definitiva.

  1. 1.Defina a data correta da sua saída — permanente ou o dia seguinte aos 12 meses de ausência.
  2. 2.Faça a Comunicação de Saída Definitiva do País até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
  3. 3.No ano seguinte, entregue a Declaração de Saída Definitiva, informando os rendimentos até a data de saída e os bens que você mantém no Brasil.
  4. 4.Guarde os comprovantes. Eles são a prova de que o processo foi concluído.

Quando chamar um contador

Cada situação tem particularidades: bens no Brasil, renda de aluguel, sociedade em empresa, dependentes. Esta página explica o caminho, não substitui um contador. Se o seu caso tem qualquer uma dessas variáveis, converse com um profissional antes de declarar.

Ver a página para contadores →

O ponto em que os guias param

Onde o certificado digital entra nessa história

Todo guia de saída definitiva termina em “acesse o e-CAC”. E é exatamente nesse ponto que a pessoa que mora fora trava.

O e-CAC aceita código de acesso, mas o código tem limitações e depende de dados de declarações anteriores — justamente o que costuma faltar para quem já está fora há um tempo. Com certificado digital, o acesso é direto: o e-CPF é a sua identidade eletrônica perante a Receita, e funciona de qualquer lugar do mundo, sem depender de recuperar código, lembrar de recibo antigo ou ter alguém no Brasil para ajudar.

É importante ser preciso sobre o que o certificado faz e o que não faz. O certificado digital não declara a sua saída definitiva. Ele te dá acesso ao lugar onde a declaração é feita — e, para quem está fora do Brasil, esse acesso costuma ser o obstáculo real.

Ver detalhes do e-CPF →

Fora do prazo

Você saiu do Brasil e nunca declarou

Acontece muito. A pessoa se muda, a vida acontece, e a saída definitiva fica para depois. Anos depois, aparece uma pendência ao tentar vender um imóvel, receber uma herança, movimentar uma conta ou regularizar o CPF.

A comunicação e a declaração podem ser feitas fora do prazo. O processo é o mesmo, com a data real da sua saída — não a data de hoje. Quanto mais tempo passou, mais anos precisam ser considerados, e é por isso que esse é o caso em que vale mais a pena ter um contador conduzindo.

Para começar, você vai precisar da mesma coisa: acesso ao e-CAC.

Onde a Atlas entra

Como emitir o certificado morando fora do Brasil

O certificado digital brasileiro exige validação presencial do titular. É a etapa que garante que quem está emitindo é quem diz ser — e é também o que costuma parar quem mora fora.

A Atlas atende brasileiros presencialmente em 13 estados americanos, além de Brasil, Canadá, Portugal, Inglaterra e Nova Zelândia, com agendamento.

Para qualquer outro lugar, o atendimento é por videoconferência, quando o titular atende aos critérios de validação remota.

O certificado emitido é o certificado brasileiro, padrão ICP-Brasil, com validade jurídica plena no Brasil. Você não precisa voltar ao país para emitir.

Onde a Atlas atende presencialmente

Flórida, Nova York, Nova Jersey, Massachusetts, Connecticut, Pensilvânia, Carolina do Norte, Colorado, New Hampshire, Rhode Island, Vermont, Louisiana (Nova Orleans) e Califórnia (São Francisco)

Além de Brasil, Canadá, Portugal, Inglaterra e Nova Zelândia.

Ver todos os locais de atendimento →

Quem conduz o processo

Se você é contador ou advogado

Quem conduz esse processo, na prática, quase sempre é o contador. É ele quem identifica a data correta da saída, organiza os anos pendentes e transmite os documentos — e é ele quem esbarra primeiro no problema de acesso quando o cliente está fora do Brasil.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a saída definitiva do Brasil

Sobre quem precisa declarar, os dois documentos, prazos, saída retroativa e como acessar o e-CAC estando fora.

Respostas baseadas em normas vigentes da legislação brasileira e nas orientações públicas da Receita Federal. Não encontrou a sua dúvida? Fale conosco.

Obrigação

Quem precisa fazer a declaração de saída definitiva do país?

Quem deixou de ser residente fiscal no Brasil. Isso inclui quem se mudou em caráter permanente, a partir da data da saída, e quem saiu em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência — nesse caso, a condição de não-residente começa no dia seguinte a esse prazo. A obrigação independe de nacionalidade: vale para brasileiros e para estrangeiros que eram residentes fiscais no Brasil.

Qual a diferença entre a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva?

São dois documentos distintos e um não substitui o outro. A Comunicação (CSDP) avisa a Receita Federal de que você deixou de ser residente fiscal, e vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída. A Declaração (DSDP) é entregue no ano seguinte, dentro do prazo da declaração anual do Imposto de Renda, e é ela que efetivamente encerra a sua residência fiscal, informando rendimentos até a data de saída e bens mantidos no Brasil. A própria Receita registra que a comunicação não dispensa a declaração.

Prazos

Qual o prazo para comunicar a saída definitiva?

Da data da saída, se a saída foi permanente, ou da data em que você for considerado não-residente, se a saída foi temporária, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. O prazo da Declaração de Saída Definitiva é diferente: cai no ano seguinte, dentro do período da declaração anual de Imposto de Renda. Como essa data muda a cada ano, confira o calendário vigente no site da Receita Federal antes de se programar.

Saí do Brasil há anos e nunca declarei. Ainda dá para fazer?

Dá. A comunicação e a declaração podem ser feitas fora do prazo, usando a data real da sua saída — não a data em que você está fazendo o procedimento. Quanto mais tempo passou, mais anos precisam ser considerados no processo, e é justamente por isso que esse é o cenário em que ter um contador conduzindo faz mais diferença.

Acesso e certificado

Preciso de certificado digital para declarar a saída definitiva?

Os dois documentos passam pelo e-CAC, portal da Receita Federal. O acesso pode ser feito por código de acesso ou por certificado digital. Na prática, para quem está fora do Brasil, o certificado costuma ser o caminho mais seguro: o código de acesso depende de dados de declarações anteriores e de recuperação que nem sempre é simples à distância, enquanto o e-CPF funciona de qualquer lugar do mundo. Importante: o certificado não faz a declaração por você — ele dá acesso ao sistema onde a declaração é feita.

Já sou não-residente. Ainda posso emitir um certificado digital brasileiro?

Sim. O certificado digital é vinculado ao seu CPF, e o CPF continua existindo depois da saída definitiva. Morar fora não impede a emissão — o que a emissão exige é a validação presencial do titular, que a Atlas faz em 13 estados americanos e em Brasil, Canadá, Portugal, Inglaterra e Nova Zelândia, ou por videoconferência quando o titular atende aos critérios de validação remota.

Atendimento

Preciso voltar ao Brasil para emitir o certificado?

Não. A Atlas atende brasileiros presencialmente em 13 estados americanos — Flórida, Nova York, Nova Jersey, Massachusetts, Connecticut, Pensilvânia, Carolina do Norte, Colorado, New Hampshire, Rhode Island, Vermont, Louisiana e Califórnia — além de Brasil, Canadá, Portugal, Inglaterra e Nova Zelândia, com agendamento. Para os demais lugares, o atendimento é por videoconferência, quando o titular atende aos critérios de validação remota. O certificado emitido é o brasileiro, padrão ICP-Brasil, com validade jurídica plena no Brasil.

Meu contador no Brasil pode resolver tudo isso por mim?

O contador pode conduzir o processo, organizar os anos pendentes e transmitir os documentos — e é o mais indicado quando a sua situação envolve bens no Brasil, renda de aluguel ou sociedade em empresa. O que ele não pode é emitir o certificado digital em seu nome: o certificado é sempre emitido para o titular, com a validação dele. Na prática, o caminho costuma ser esse — você emite o seu certificado, e o contador conduz a declaração.

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